Política

Postado dia 25/11/2011

Prefeito de Maria Helena é condenado por improbidade

do Bem Paraná

O prefeito da cidade de Maria Helena (noroeste do Paraná), Osmar Trentini, foi condenado pela Justiça por ato de improbidade administrativa pela contratação de parentes em cargos comissionados. A decisão, noticiada também pelo Tribunal de Justiça do Paraná, atende ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Proteção do Patrimônio Público de Umuarama e foi proferida nesta semana (24).

O juiz Marcelo Pimentel Bertasso, da 2ª Vara Cível da Comarca, determinou a suspensão dos direitos políticos de Trentini por três anos, bem como pagamento de multa no valor de cinco vezes os salários pagos aos funcionários no mês de outubro de 2010 (mês de exoneração). O responsável pela ação, apresentada em agosto do ano passado, é o promotor de Justiça Fabio Hideki Nakanishi.

Na decisão judicial o prefeito foi condenado pela contratação de Vagner Trentini, seu sobrinho, e Rodrigo Moraes Morini, sobrinho do Secretário de Urbanismo, Nilson Carneiro de Moraes. Os dois foram nomeados por Trentini para os cargos de diretor do Departamento de Contabilidade do Município e diretor do Departamento de Saúde, respectivamente.

Outros parentes

Na ação, o MP-PR requereu a condenação do prefeito pela contratação de sete parentes: os dois citados na decisão do Juízo da 2ª Vara Cível de Umuarama e também Lurdevina Moleta Trentini, mulher de Trentini, então nomeada secretária do Bem Estar Social, Osmar Trentini Júnior, filho, secretário da Administração, de Finanças, e de Educação (três Secretarias cumuladas), Alex Trentini, sobrinho, secretário de Transporte e Obras Públicas e Eliane Trentini Pagnussat, filha, secretária da Saúde. No caso, há um entendimento do STF, de que cargos de cunho político, como secretários, não estariam sujeitos à punição.


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