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Postado dia 27/07/2018 às 02:43:03

STJD pune goleiro e Atlético-PR por uso de celular em campo

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol reformou a decisão que advertiu o Atlético/PR e o goleiro Santos pelo uso de aparelho celular em uma campanha de marketing antes do início da partida contra o Atlético/MG, pela Série A. Em recurso julgado na tarde desta quinta, dia 26 de julho, os Auditores aplicaram, por maioria dos votos, multa de R$ 50 mil ao Atlético e uma partida de suspensão ao arqueiro.

A Procuradoria recorreu da decisão da Quinta Comissão Disciplinar que advertiu o Atlético/PR e absolveu o goleiro Santos pela campanha de marketing realizada em jogo da Série A sem autorização da entidade organizadora da competição.  No recurso, a Procuradoria destaca que o objetivo é ter a decisão recorrida reformada para majorar a pena aplicada ao Atlético e ver condenado o arqueiro nas penas dos tipos dos artigos 191 e 258, respectivamente, do CBJD.

Subprocurador-geral da Justiça Desportiva, Glauber Navega alertou para o perigo que o ato pode render ao campeonato. “A Procuradoria discorda da decisão e pede uma análise maior. Precedente complicado ao absolver o atleta. Caso relevante, muito divulgado e que a CBF não ter autorizado essa publicidade deve ser levado em consideração”, disse.

O advogado Marcelo Mendes divergiu da Procuradoria e explicou o lado do clube. “A infração do clube é a comunicação ou não para a CBF. Não há notícia da CBF vetando essa campanha. A Comissão entendeu ter sido essa infração de menor potencial lesivo e a importância da campanha de conscientização sobre o uso de celular na direção. A campanha teve relevância e repercussão justamente pela postura do clube em não divulgar. Esse é o contexto do que estava em jogo e o que se buscava atingir. A advertência foi aplicada por entenderem que o clube infringiu uma regra, mas que diante do contexto e da fata de gravidade valia a pena mínima”, sustentou.

A Auditora Arlete Mesquita, relatora do processo, acompanhou o entendimento da Comissão Disciplinar na absolvição do atleta e acrescentou. “Nem o próprio atleta sabia da campanha. Mantenho a absolvição do atleta e amplio a penalidade do clube para multa de R$ 5 mil”, votou.

Vice-presidente do STJD, o Auditor Otávio Noronha divergiu por considerar o fato grave. “A empresa contratante e o clube com certeza firmaram um contrato de valor relevante. A campanha alcançou uma publicidade em nível nacional e o atleta não pode dizer que não tinha conhecimento. Condeno o atleta a uma partida no artigo 258 e o clube no artigo 191 a uma multa de R$ 50 mil”, votou.

Terceiro a votar, o Auditor Décio Neuhaus divergiu parcialmente. “Não vejo que o atleta teve proveito. Está cumprindo o trabalho dele. Acompanho o voto divergente no sentido da multa por entender que o clube tem que ser responsabilizado, mas mantenho a absolvição do atleta”.

O Auditor Ronaldo Piacente acompanhou o entendimento e punição ao clube e atleta. “Não me convence que o atleta fez isso sem receber nada. Não temos prova de que o atleta não se beneficiou de alguma forma”, disse.

O mesmo entendimento foi seguido pelo Auditor João Bosco, que divergiu no valor da multa. “Não vou absolver o atleta e entendo que o clube assumiu a responsabilidade para beneficiar o atleta. Não me sinto a vontade para aplicar punição de R$ 50 mil. Aplico multa de R$ 10 mil e um jogo ao atleta”.

O Auditor José Perdiz votou em seguida. “Um atleta não tem como entrar com a camisa de um determinado patrocinador se todos entraram com a camisa do clube. No caso específico, entendo que a divergência está correta. Acompanho na multa e punição ao atleta”.

Os Auditores Mauro Marcelo de Lima e Silva e Antônio Vanderler também votaram com multa de R$ 50 mil ao Atlético/PR e uma partida de suspensão ao goleiro Santos.

Presidente do STJD, o Auditor Paulo César Salomão Filho também acompanhou o voto divergente. “Acompanho na punição. Se a defesa não apresentou o contrato é um direito que ela tem. Não juntou e tem uma boa razão para não juntar. Me parece um absurdo completo ao campeonato o que foi feito pelo Atlético/PR. O precedente é perigosíssimo. O que a campanha ganhou é imensurável. Acho que R$ 50 mil está barato”, concluiu.

Por maioria dos votos, dado provimento ao recurso da Procuradoria para aplicar multa de R$ 50 mil ao Atlético/PR por infração ao artigo 191 e uma partida de suspensão ao atleta Santos no artigo 258.

Fonte: Assessoria STJD
 

 


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