Norte do Paraná

Postado dia 19/10/2023 às 09:35:33

Ex-prefeito de Assaí, ao INSS: 'mas dizei uma só palavra e serei salvo'

De acordo com o artigo 5°, inciso XXXIV, alíneas "a" e "b", da Constituição Federal, “são assegurados a todos, independente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; e a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.”

Ao se valer do direito de petição e de certidão assegurados pela Constituição da República Federativa do Brasil, o prefeito de Assaí (PR), Luiz Alberto Mestiço Vicente poderia facilmente se livrar de um "drama" que o atormenta há mais de ano.

Já que a Câmara Municipal não respondeu a seu pedido de informações, feito em 09 de outubro, aquele ex-gestor público podera solicitar diretamente da Receita Federal ou do INSS o fornecimento de alguma certidão ou documento capaz de afastar dizeres da presidente do Poder Legislativo, Leni de Oliveira (MDB).

Durante sessão legislativa da noite de segunda-feira (16 de outubro de 2023), a vereadora Leni comentou que "esse pagamento da Receita (Federal) sobre INSS dos funcionários que não foi recolhido da gestão do prefeito Luiz Alberto Vicente. Então o prefeito descontou dos funcionários e deixou de recolher. Foi feito parcelamento, e a Receita está cobrando".

Ainda em 22 de junho de 2022, o ex-prefeito havia postado vídeo na rede social, comentando sobre procedimento da Receita Federal contra o municipio de Assaí, de cobrança de mais de R$ 2 milhões, decorrente de recolhimento irregular ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) feito durante sua gestão (2013/2016).

Naquela ocasião, Luiz Mestiço reclamava que, ao invés de aguardar a discussão da matéria, estando ainda em grau de recurso, a administração Michel Angelo Tuti Bomtempo, do PSD (2021/2024) pretendia já reconhecer a dívida atualizada de aproximadamente R$ 3 milhões, propondo parcelamento do débito, a partir de encaminhamento de projeto de lei à Câmara Municipal, para tal autorização.

Ao invés de cobrar a presidência da Câmara de Vereadores, o ex-prefeito Luiz Alberto Vicente precisaria do INSS, tão somente, algo bem simples, como "mas dizei uma só palavra, e serei salvo". Que não houve irregularidade alguma em contratação de uma empresa de recuperação de tributos, visando à compensação de INSS, devido a pagamento feito a maior durante administrações passadas do município de Assaí.

Além disso, tendo o devido interesse, o ex-prefeito deveria explicar a questão de forma didática, com discurso em suas funções denotativa e metalinguística (técnica, direta, objetiva), e não apelativa, de sentimentalismo e sensacionalismo.

Deve-se então abster de postar na rede social expressões como "que ela diz ter que eu descontei dos funcionários e não recolhi, INSS e o FGTS. É de fundamental importância os funcionários do município acompanhar esses fatos, isso implica diretamente no futuro de vocês".

Ainda, que "as falsas acusações feitas pela presidente Leni de Oliveira, envolvem aproximadamente 700 (setecentos) servidores púbicos, que se encontram naturalmente apreensivos, com o suposto não recolhimento dos descontos previdenciários sofridos pelos mesmos em seus salários".

Ora, caso haja alguma irregularidade, problema não seria do funcionalismo, pois possível apropriação indébita previdênciária teria sido, em tese, praticada pelo gestor público de turno.

De acordo com o artigo 168-A, do Código Penal, "deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional", pode resultar em pena de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Confira a seguir:


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