Norte do Paraná

Postado dia 13/10/2024 às 19:15:48

Do argumento da defesa de envolvidos em fraude no concurso da Câmara de Assaí

Em defesa de envolvidos em irregularidades em concurso público da Câmara Municipal de Assaí (PR), a advogada Francielle Calegari Aranega alega que “não há nos autos qualquer demonstração de prejuízo ao erário, sendo o serviço devidamente prestado, sem qualquer benefício próprio ou de terceiro”.

Todavia, a profissional do Direito só se esquece que, diante de irregularidades no certame, mesmo que o serviço tenha sido devidamente prestado, a fraude em si já configura um problema sério, pois compromete a integridade do processo seletivo e a confiança do público nas instituições. Tal situação também produziu prejuízos a terceiros candidatos.

Em alegações finais de 26 páginas, pedindo que seja julgado improcedente processo contra o ex-presidente Sílvio Carlos Guadaguini e os servidores da Câmara, Jocilei Pessoa (já aposentado) e Rosângela Aparecida Alves, a advogada Aranega defende que “o MPPR (Ministério Público do Estado do Paraná) não realizou diligência nenhuma visando esclarecer os fatos e prematuramente ajuizou uma Ação Civil Pública temerária”. No entanto, ela tão somente ignorou auditoria feita pelo Ministério Público e as centenas de documentos e provas juntadas aos autos.

Ainda de acordo com a defesa, “em referência ao pedido de nulidade, não se pode esquecer dos atuais servidores aprovados para os cargos de Advogado e Auxiliar de Serviços Gerais, Luis Guilherme Bachim dos Santos e Claudinete Eduardo Clemente. O MP oculta a informação de que o concurso foi realizado também para esses cargos, dando a impressão de que somente ocorreu o certame para beneficiar os servidores que já trabalhavam no Legislativo local. Ora, vários outros aprovados no concurso que não fazem parte da presente demanda”.

O que advogada não disse – talvez até por desconhecimento – é que a Câmara Municipal de Assaí havia tentado, ainda em junho de 2007, realizar concurso público irregular de forma a beneficiar os servidores comissionados que já trabalhavam por lá, justamente Jocilei Pessoa e Rosângela Alves. Tal estratégia só não deu certo, porque o editor do site Revelia havia entrado com mandado de segurança para suspender e, finalmente, anular tal certame.

Na avaliação da operadora do Direito, Francielle Calegari Aranega, “o simples fato de tais servidores terem sido aprovados não pode, com base no bom direito, ser presumido como indício de fraude. E mais ainda, o fato do outro servidor que exercia cargo em comissão, o advogado Marcos Atsushi Utsonomia, ter realizado o concurso e não ter sido aprovado é, este sim, uma prova que o gestor agiu de boa-fé e não teve intenção de privilegiar nenhum servidor que já trabalhava no Legislativo local, pois por que não beneficiaria o citado servidor já que a intenção era fraudar o certame?”. No entanto, a advogada se equivoca a tal respeito, pois o advogado Marcos Atsushi nem se inscreveu para aquele concurso.

Considerando ainda o princípio de vedação de comportamento contraditório, tendo a servidora Rosângela Alves envolvimento em tais irregularidades, não pode sua defesa tentar afastar possível nulidade do certame, com o argumento de que outros também acabariam perdendo suas vagas. Nesse caso, sendo possível, deveria haver a modulação dos efeitos da sentença, com a perda do cargo somente daqueles que deram causa à fraude no concurso público.

Da cronologia da fraude

Todos os atos administrativos do concurso fraudulento da Câmara Municipal de Assaí ocorreram em uma mesma data 17 de fevereiro de 2009. Ou seja, o então presidente Silvinho Guadaguini decidiu realizar o certame; fez cotação de preços por meio de três orçamentos; convocou vereadores para uma comissão, que aprovou parecer pela dispensa de licitação, convidou duas empresas do Paraná e uma de São Paulo; interessados apresentaram suas propostas; concorrentes juntaram certidões online com diferença de minutos e segundos uma da outra - tudo isso em um mesmo dia.

Sobre tal situação, a defesa dos réus na ação civil pública relata que, “o processo de dispensa comporta várias possibilidades de explicação, como por exemplo: os contatos com as empresas foram feitos por meio eletrônico ou telefônico e os documentos enviados por elas continham as datas do contato. As certidões emitidas com datas e horários muito próximos podem ter sido resultado de uma verificação feita pela Comissão de Licitação, já que podem ser emitidas facilmente via internet. A documentação completa somente foi pedida para a empresa que apresentou o menor orçamento”.

É de se imaginar a cena: a Câmara de Vereadores de Assaí decidira realizar o certame em 17 de fevereiro de 2009, então entrou em contato com duas empresas do Paraná e uma de São Paulo (por email ou telefone). Daí, em uma ou duas horas depois, os participantes da licitação já se encontravam no recinto do Poder Legislativo local para apresentarem suas propostas e documentações. Devem ter vindo no “túnel do tempo”, dos ThunderCats.

Processo n° 0000663-98.2011.8.16.0047


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