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Norte do Paraná
Postado dia 24/04/2025 às 10:45:50
Julgada improcedente ação de vereadores contra radialista de Assaí

Em sentença datada de 23 de abril de 2025, o juiz Rodrigo Bigliardi Zibetti, da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal de Assaí (PR), considerou improcedente ação movida pelos vereadores Alessandro Cesar Torquato (PL), Carlos Junior da Silva (PL) e Clésio Carlos Cruz (PL) contra o comunicador Devonir Custódio, que apresenta a “Live do Devon”.
O litígio versa sobre comentário feito por Devonir Custódio, em 1º de abril, que havia rotulado Alessandro Torquato como “fofoqueiro da rede social”. Segundo o radialista, os quatro vereadores usavam a tribuna da Câmara Municipal e, por conseqüência, dinheiro público, “para falar mal de pessoas físicas, pessoas não públicas, pessoas que não tem interesse público nenhum”.
Os edis haviam entendido que tal publicação teria resultado em crime de injúria, passível de pena de detenção de um a seis meses. Naquele caso, possível pena poderia ainda ter aumento de 1/3, pois supostamente cometido contra funcionário público, em razão de suas funções, e na presença de várias pessoas, ou seja,, por meio da rede mundial de computadores.
Para o Ministério Público, a ação deveria ser julgada procedente, “com a condenação do querelado, com fixação do regime aberto para o cumprimento da pena, substituída a pena corporal por uma restritiva de direitos.”.
No entanto, o magistrado chegou à conclusão diversa, ao atender ao pleito da defesa do réu, representado pelo advogado Bruno Leonardo Vicente, que pedia a absolvição do radialista.
Bigliardi Zibetti considerou então que, “ressalte-se que não se questiona o fato de que os querelantes (vereadores) possam ter efetivamente se ofendido com as falas proferidas na rádio, entretanto, é inviável de se certificar, com o conjunto probatório disponível, que a intenção do acusado era de fato ofender a honra daqueles (intenção esta que é o fato relevante para fins de instrução criminal).”
Confira o comentário feito por Devonir Custódio:
“Tem aí inclusive, o Sr. Alessandro Torquato uma, uma notícia, uma notícia. É... como se livrar das mentiras na rede social... Como se livrar dos fofoqueiros e fofoqueiras da rede social... O Sr. é um fofoqueiro da rede social. O Sr. usa da rede social e usa a Câmara de Veadores, que é um ente púbico, é a casa do povo. É gasto pago com dinheiro dos nossos impostos, e o Sr. utiliza isso juntamente com seus quatro companheiros para falar mal de pessoas físicas, pessoas não públicas, né, pessoas que não tem interesse público nenhum. Você fala mal do Devonir Custodio. Que interesse público tem nisso falar mal do Devon na Câmara de Vereadores? Gastando dinheiro público, gastando dinheiro do povo, isso Sr. não fala. Por que Sr. não tem coragem de falar, né? Então hoje, dia 1º de abril, é o seu dia, é dia do Juninho do Cartório, do dia do Clésio, dia do Turquinho e dia do Rafael Grega. Hoje é o dia do mentiroso, hoje é o Dia da Mentira.”
Processo nº 0000844-45.2024.8.16.0047