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Política
Postado dia 16/03/2012
Filho de presidente da Assembléia é afastado do cargo de prefeito
do Bem Paraná
Justiça Eleitoral do Paraná julgou improcedente um recurso do prefeito de Bituruna, Rodrigo Rossoni e do vice João Vitório Nhoatto, que foram cassados em novembro de 2011. De acordo com a decisão, os dois devem deixar o cargo imediatamente. Carlos Roberto de Oliveira, que ficou em segundo lugar, deve assumir a prefeitura.
Rossoni e Nhoatto são acusados de abuso de poder econômico, nas eleições suplementares ocorridas em julho do mesmo ano. Eles assumiram após os antigos prefeito e vice terem sido cassados após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Além de perderem os mandatos, os atuais mandatários de Bituruna também foram declarados inelegíveis por oito anos, a contar da data da eleição.
A assessoria de Rossoni informou que ele e o vice ainda não foram notificados oficialmente e por isso não irão comentar o resultado da sentença. Ainda de acordo com a assessoria da prefeitura, os dois continuam trabalhando.
Rossoni é filho do atual presidente da Assembleia Legislativa, deputado Valdir Rossoni.
Acusações
Segundo o Ministério Público (MP), Rossoni e Nhoatto contrataram 528 cabos eleitorais, ou seja, 5,61% de todos os votos válidos nas eleições de julho e mais de 11% de todos os votos recebidos pelos candidatos. A chapa de Rossoni venceu o pleito suplementar por uma diferença de 68 votos.
Na sentença, o juiz lembrou que a mera contratação de pessoas para ajudar na campanha não configura em captação ilícita de votos. Porém, ele se baseou em um cálculo do Ministério Público, o qual aponta que se a mesma proporção de cabos eleitorais fosse contratada para uma eleição majoritária no Paraná, seriam necessárias quase 870 mil pessoas para um universo de cerca de 7,6 milhões de eleitores.
Para o juiz essa proporção é o que configura o abuso por parte do candidato. Com dados do IBGE, o juiz mostrou que 40% da população da cidade é pobre. “[Sendo assim] se assenta a indevida, gravíssima e inegável influência que a excessiva massa de contratados trabalhando em favor da candidatura dos representados exerceu na vontade do eleitor, viciando-a”, escreveu o juiz. Além da cassação a sentença também declarou a inelegibilidade dos dois por oito anos.