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Norte do Paraná
Postado dia 15/05/2026 às 14:04:35
Servidor público de Assaí pode ser processado por não entregar remédio?
Diante da norma que condiciona o acesso a serviços públicos municipais de saúde básica a cadastro prévio na plataforma AssaiGov, pergunta que se faz versa sobre a responsabilidade do funcionário da Farmácia Municipal que nega entregar medicamentos a populares em tal situação.
No caso da cidade de Assai (PR), o servidor deve seguir regulamentos internos, a exemplo da Lei Municipal nº 1818/2022, que institui o Ecossistema do "Vale do Sol". Se a gestão Tuti Bomtempo (PSD) exige cadastro, o agente público não pode então entregar o medicamento fora desse procedimento, sob pena de responsabilidade administrativa.
A negativa em tais circunstâncias por cumprimento de norma administrativa não é crime. Se o usuário se sentir prejudicado, o caminho adequado é reclamar administrativamente ou judicialmente contra a norma, não contra o servidor. Ressalte-se, contudo, que o direito à saúde é garantido pelo artigo 196 da Constituição Federal, de modo que eventual restrição de acesso pode ser questionada judicialmente, inclusive sob a ótica de responsabilidade civil do município por omissão ou negativa indevida.
Vereadores já se insurgiram contra a sistemática adotada pela administração local, por meio da apresentação do projeto de lei nº 013/2026. A nova proposição alteraria o artigo 139 da Lei Municipal nº 1818/2022, acrescentando o parágrafo 3?, prevendo que "a falta do cadastro previsto no caput desse artigo não impedirá, em hipótese alguma, o acesso do cidadão aos serviços públicos municipais de saúde básica, aí incluídos as consultas, exames, dispensação de medicamentos e demais serviços da rede de atenção básica de saúde."
Responsabilidade criminal
No caso de negativa de entrega de medicamentos em tais condições, constatada in loco, a autoridade policial não teria condições de conduzir o servidor público para prestar depoimento em razão de suposto flagrante, por não se tratar de ocorrência de crime. Negativa de entrega de medicamento por cumprimento de norma administrativa não se considera ilícito penal.




