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Postado dia 01/08/2026 às 19:40:18
Advogados ganham vagas no Paraná, enquanto religiosos perdem em Minas
Duas decisões recentes sobre estacionamento no Brasil escancaram o mesmo debate: até que ponto é legítimo criar benefícios exclusivos para categorias profissionais ou religiosas? Em Ponta Grossa, no Paraná, a Câmara de Vereadores aprovou a reserva de vagas públicas para advogados, enquanto o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) derrubou, por unanimidade, uma lei municipal que previa o mesmo direito para sacerdotes e pastores em Itabirito. Nos dois casos, o centro da discussão é o princípio da isonomia – a igualdade de todos perante a lei –, mas os desfechos opostos expõem a complexidade do tema e a diferença entre a vontade do legislativo e o crivo do judiciário.
Em Ponta Grossa, o projeto de lei, de autoria do presidente da Câmara, Julio Kuller (PL), foi aprovado por 15 votos a 3 e encaminhado para sanção ou veto da Prefeitura. A proposta prevê vagas rotativas em um raio de até 50 metros de fóruns, delegacias, prefeitura e outros órgãos públicos, mediante exibição de credencial da OAB. Na justificativa, o vereador argumentou que a "rotina da advocacia exige dinamismo, pontualidade e o cumprimento rigoroso de prazos processuais". A OAB local defende a medida como uma prerrogativa da classe, mas a associação comercial da cidade pediu o veto total, alegando ferimento à isonomia. A Prefeitura informou que analisa a constitucionalidade, legalidade e aspectos técnicos da proposta – o que indica que o desfecho ainda pode ser o mesmo visto em Minas Gerais.
Já em Itabirito (MG), o Órgão Especial do TJMG declarou inconstitucional a Lei nº 4.265/2025, que reservava vagas exclusivas em estacionamentos de cemitérios e hospitais privados para sacerdotes e pastores. A decisão atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela prefeitura, que argumentou invasão da competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil. A relatora, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, foi além: destacou que o Estado é laico e que a lei, ao usar termos como "sacerdotes" e "pastores", excluía líderes de outras religiões, como matriz africana, espiritismo e budismo. Ela também ponderou que a concessão de direitos exclusivos a um grupo precisa de justificativa técnica, o que não ocorreu, e que a medida privilegiava religiosos em detrimento de outros profissionais que prestam serviços urgentes, como médicos e enfermeiros. Com a decisão, a lei foi retirada do ordenamento jurídico




