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Postado dia 08/08/2026 às 11:10:29

Reconhecimento facial é suspenso em escolas no Paraná

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou ao governo do Paraná a suspensão imediata do uso de dados biométricos de crianças e adolescentes para registrar a frequência na rede pública estadual. A decisão, tornada pública nesta quinta-feira (6), proíbe a coleta, a consulta, a comparação, o uso e o compartilhamento das informações até nova deliberação da agência.

A Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed-PR) informou que o sistema foi usado como projeto-piloto e que deixou de ser adotado em julho de 2026 com o encerramento do contrato com a empresa responsável. A Seed-PR afirmou ainda que o serviço nunca expôs dados dos estudantes.

O sistema funcionava por meio do aplicativo Escola Paraná Biometria. Para o cadastro, eram capturadas três fotografias de cada estudante. Depois, os professores fotografavam as turmas para registrar diariamente a presença dos alunos. A operação envolvia a Secretaria de Educação, a Celepar e a empresa Valid.

Segundo dados informados pelo próprio governo, o tratamento abrangia, em 2021, 2.136 instituições de ensino, cerca de 1 milhão de estudantes e mais de 100 mil colaboradores. A ANPD afirma, porém, que não recebeu números atualizados sobre o alcance do sistema.

A suspensão atinge uma das vitrines da gestão de Ratinho Junior (PSD), que apresentou a digitalização da educação e o uso de novas tecnologias no serviço público como marcas de seu governo. Lançado em 2023 com o nome de “Chamada Inteligente”, o sistema chegou a ser divulgado pelo estado como presente em cerca de 1,6 mil escolas.

No caso do Paraná, a ANPD concluiu que não havia hipótese legal adequada para o tratamento dos dados biométricos dos estudantes, considerados sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados. Segundo a nota técnica, a Secretaria de Educação apresentou mais de uma justificativa jurídica para a mesma finalidade, o que dificulta o exercício dos direitos dos titulares.

A ANPD também considerou o reconhecimento facial desnecessário e desproporcional, por entender que a frequência poderia ser registrada por métodos menos invasivos. O documento cita, por exemplo, “uma chamada nominal realizada em ambiente computadorizado”.

Para a agência, a praticidade do sistema não basta para justificar o tratamento de dados sensíveis. “A conveniência fundamentada na praticidade não é capaz de sustentar a necessidade exigida” pela LGPD, afirma a nota.

O documento aponta ainda que o governo não comprovou controles suficientes sobre o acesso e o compartilhamento das imagens, a fiscalização das empresas contratadas, a precisão dos algoritmos e a adoção de alternativas menos invasivas. A ANPD também afirma que não foram apresentadas evidências de que o uso da tecnologia atendia ao melhor interesse das crianças e dos adolescentes.

Outro ponto levantado foi o período de armazenamento. Como as informações seriam mantidas enquanto o estudante permanecesse matriculado, o sistema poderia guardar “o equivalente a 14 anos de dados biométricos de cada aluno”.

A nota ressalta que características biométricas têm baixa possibilidade de substituição e que um eventual comprometimento desses identificadores pode produzir “consequências duradouras”, superiores às causadas pelo vazamento de senhas convencionais.

A ANPD também apontou obstrução à fiscalização, devido à “seguida omissão em fornecer cópias de documentos e informações necessários” para a análise do sistema.

O governo terá dez dias úteis, contados a partir da intimação, para demonstrar que interrompeu o tratamento dos dados em todos os sistemas, escolas e empresas envolvidas. O processo será encaminhado à área de sanções da ANPD, que avaliará a abertura de procedimento administrativo contra a Secretaria de Educação. Cabe recurso da decisão.


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