Para solicitar a folga, o trabalhador deve apresentar a declaração de participação fornecida pela Justiça Eleitoral. O documento informa os dias em que o eleitor prestou serviço e serve como comprovação para a concessão das folgas.
O direito à folga está vinculado ao emprego existente no momento da convocação para o serviço eleitoral. Caso haja mudança de emprego ou interrupção do vínculo de trabalho, a utilização das folgas deverá ser ajustada conforme a situação, para garantir o exercício do benefício.
Há outros benefícios para quem trabalha nas eleições?
Sim. Além das folgas compensatórias, quem atua como mesário ou auxiliar da Justiça Eleitoral também pode receber outros benefícios, que não são concedidos pela empresa empregadora, como:
auxílio-alimentação nos dias de votação;
vantagem como critério de desempate em concursos públicos, quando previsto no edital;
aproveitamento da atividade como horas complementares em instituições de ensino que adotem essa possibilidade.




