A íntegra esclarece o alcance: a ordem é dirigida a Moro, sem determinação de retirada ao instituto ou aos veículos de comunicação. São seis links, dois de cada plataforma: Instagram, Facebook e TikTok. O prazo é de 12 horas. Também fica proibida a renovação dessa divulgação, espontânea ou paga.
O relator Everton Jonir Fagundes Menengola assinou a decisão às 11h43 no mandado de segurança 0603656-52.2026.6.16.0000. A medida suspende uma negativa anterior de liminar na representação 0603630-54.2026.6.16.0000. O documento analisa conteúdos relacionados à Massa FM e à Jovem Pan.
O conflito está na divulgação de resultados que excluem indecisos para apresentar Moro com maioria absoluta. Além disso, o magistrado considerou essa apresentação capaz de induzir o eleitor a interpretar uma vitória no primeiro turno como matematicamente assegurada.
A consequência política é concreta: a campanha perde essas peças na reta final da disputa. A liminar restringe a propaganda examinada; não suspende a pesquisa nem garante a realização de segundo turno.
O levantamento PR-02701/2026 ouviu presencialmente 1.280 eleitores em 60 municípios, entre 25 e 27 de setembro. A margem de erro é de 2,8 pontos percentuais, com confiança de 95%. No universo completo, Moro tem 46,2%, Requião Filho (PDT), 23,6%, e Sandro Alex, 21,5%. Os 50,1% decorrem do recorte entre entrevistados que declararam preferência por candidatos.




