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Postado dia 15/10/2026 às 10:25:12

Vendedor de veículo que não comunica alienação responde por multas, decide STJ

A 1ª seção do STJ decidiu, no Tema 1.324, que o vendedor de veículo que não comunica a alienação ao órgão de trânsito, na forma e no prazo legais, responde solidariamente pelas penalidades decorrentes de infrações administrativas e de trânsito cometidas após a venda, até a efetiva comunicação.

A controvérsia consistia em definir se a comprovação da venda do veículo é suficiente para afastar a responsabilidade do antigo proprietário por infrações cometidas após a negociação, mesmo quando a alienação não é comunicada ao órgão de trânsito competente.

Voto do relator

Relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues afirmou que o art. 134 do CTB prevê expressamente a responsabilidade solidária do antigo proprietário que deixa de comunicar a venda, sem excluir a responsabilidade do adquirente.

O relator distinguiu os efeitos civis da alienação das consequências administrativas. Embora a propriedade do veículo se transfira pela entrega ao comprador, a comunicação ao órgão de trânsito constitui um dever jurídico autônomo.

Segundo o ministro, essa obrigação busca preservar a atualização e a confiabilidade do cadastro público de veículos, além de viabilizar a adequada atribuição das responsabilidades decorrentes da circulação automotiva.

Tese

Ao final, o colegiado fixou a seguinte tese:

“O proprietário alienante de veículo automotor que deixa de comunicar a venda ao órgão de trânsito competente, na forma e no prazo estabelecidos pelo art. 134 do CTB, responde solidariamente pelas penalidades decorrentes das infrações administrativas e/ou de trânsito cometidas após a alienação e até a efetiva comunicação.”

Processos: REsps 2.152.197, 2.152.255 e 2.174.050


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