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Norte do Paraná
Postado dia 19/10/2026 às 14:02:27
Enquanto prefeito de Assaí viaja, Pau d'Alho e Vila Rural devem pagar mais impostos
Enquanto o prefeito Tuti Bomtempo (PSD) desembolsa milhares de reais em viagens nacionais e internacionais sob a justificativa de projetos de "Cidade Inteligente" — incluindo deslocamentos recentes à Suíça e aos Estados Unidos, com diárias de R3.977,28 por integrante da comitiva oficial -, o município de Assaí (PR) pretende cobrar valores maiores em IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), e ainda estender tal obrigação a moradores da Vila Rural das Rosas e do distrito Pau d´Alho do Sul.
A nova realidade resulta do Projeto de Lei Complementar nº 032/2026, de autoria do Poder Executivo, e encaminhada na semana passada para a Câmara Municipal.
Texto a ser apreciado pelos vereadores prevê então a incidência do imposto sobre imóveis localizados no distrito de Pau d'Alho do Sul e na Vila Rural das Rosas, áreas que, pela natureza rural e pela histórica ausência de infraestrutura urbana completa, levantam questionamentos sobre a base legal e a justiça fiscal da medida.
Para ser aprovada tal matéria pelos legisladores municipais, há necessidade de apoio de, no mínimo, 6 dos atuais vereadores. Entre polêmica já suscitada nesse fim de semana, populares alegam que, ao invés de gastar dinheiro à toa, com farra de diárias, o prefeito deveria contribuir para geração de emprego e renda, para depois pensar em cobrar mais impostos do povo.
Projeto de lei apresentado pela administração Tuti Bomtempo estabelece ainda a aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, com alíquotas que podem chegar a 5,5% ao ano para imóveis considerados subutilizados ou não edificados, instrumento que, se aplicado a áreas rurais ou a imóveis de baixa renda sem a devida regulamentação do PEUC (Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios), pode agravar a pressão sobre populações já vulneráveis.
Vale destacar que, nos últimos meses, a prefeitura já havia notificado centenas de contribuintes assaienses para regularização de seus imóveis, quanto à ampliação de área construída que ainda não fazia parte de base de cálculo para lançamento do IPTU.




