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Postado dia 25/02/2011

Lei dos bares quer tratar iguais de forma desigual em Assaí

No final de janeiro desse ano, a senhora Zenaide Bebiana de Souza foi visitada por fiscais da prefeitura de Assaí, que a notificaram pela falta de alvará de funcionamento de seu estabelecimento comercial.

O problema é que a mesma administração municipal não quer lhe fornecer o alvará, com o argumento de que sua nova lanchonete se encontra a menos de 300 metros de uma instituição de ensino – no caso o Colégio Estadual Barão do Rio Branco.

A proibição de funcionamento da nova lanchonete, na rua Peru, quase esquina com a rua Manoel Ribas, aconteceria em função da Lei municipal nº 1.093/2009, em vigor desde 1º de janeiro de 2010, a qual estabelece normas para o funcionamento de bares, no âmbito do município.

Segundo o artigo 3º da referida lei, “a partir da publicação desta Lei, fica proibida a concessão de novas licenças de funcionamento para bares e similares, em imóveis localizados a menos de 300 (trezentos) metros de distância de estabelecimento infantil, fundamental, médio, técnico, superior público ou privado”.

A Lei municipal nº 1.093/2009 é então inconstitucional por proibir a implantação de novos estabelecimentos comerciais, uma vez que garante o funcionamento de outros em situação irregular.

O texto correto da Lei seria: “a partir da publicação desta Lei, fica proibida a concessão e RENOVAÇÃO de novas licenças de funcionamento para bares e similares” localizados naquela área - – a menos de 300 metros de distância de instituições de ensino.

A observação de tal dispositivo inviabilizaria vários estabelecimentos comerciais, principalmente na rua Equador, entre a avenida Rio de Janeiro e a rua Manoel Ribas.


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