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Política
Postado dia 06/01/2015 às 05:55:08
PPS-PR afasta vereador das funções partidárias em Toledo
O presidente interino do diretório do PPS do Paraná, José Jorge Tobias de Santana, encaminhou para o Conselho de Ética, nesta segunda-feira (15), o pedido de afastamento imediato do vereador de Toledo, Gian de Conto, das funções partidárias. Neste domingo (14), o nome do parlamentar foi citado em um esquema de compra de votos, que poderia beneficiá-lo na eleição à presidência da Câmara Municipal.
“Como presidente e considerando a gravidade e a origem da denúncia, seria romper com as tradições e cultura de retidão e transparência do PPS do Paraná, deixar de tomar as providências que o caso exige, ou seja, o afastamento imediato de suas atividades partidárias até o cabal esclarecimento pelo Sr. Gian de Conto”, disse o presidente do partido.
Leia o documento na íntegra:
Curitiba, 15 de Dezembro de 2014.
Prezados Senhores Membros do Conselho de Ética
Diretório Estadual, militantes e filiados do PPS/PR,
Tomamos conhecimento, através da imprensa, que o vereador Eudes Dallagnol (PP) de Toledo, foi preso na madrugada deste domingo ao tentar comprar o voto do vereador Neudi Mosconi (SD), visando a eleição do novo presidente da Câmara Municipal, constando das notícias que o vereador preso apoia o candidato Gian de Conto do PPS.
O noticiário esclarece que o vereador do SD entrou em contato com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público, que colocou câmeras e escutas na casa dele. Eudes Dallagnol ofereceu R$ 10 mil para que Mosconi votasse em Gian de Conto e teria dito que outros sete vereadores já estavam comprados.
Como presidente e considerando a gravidade e a origem da denúncia, seria romper com as tradições e cultura de retidão e transparência do PPS do Paraná, deixar de tomar as providências que o caso exige, ou seja, o afastamento imediato de suas atividades partidárias até o cabal esclarecimento pelo Sr. Gian de Conto.
Sem prejuízo do encaminhamento acima, necessário que o Conselho de Ética tome as providências no sentido de apurar, na forma que lhe compete, as responsabilidades do filiado acima citado, propondo a medida que entender cabível para o caso, nos termos previstos em nossos Estatutos.




