Veja Também -
Romanelli critica incoerência, mas sua história revela alianças controversas
Mulheres buscam maior representatividade na Câmara dos Deputados em 2026
Quatro deputados propõem emendas que ameaçam meio milhão de vagas de jovens aprendizes
PT terá candidatos em 10 Estados, e fecha com aliados para salvar Lula
Ingrid Andrade e Silvia Abravanel pretendem ser deputadas federais- Veja + Política
Política
Postado dia 06/01/2015 às 05:55:08
Beto Richa proíbe o nepotismo. Para os outros…
| governador Beto Richa, esposa Fernanda e o irmão-secretário Pepe |
O conjunto de 18 decretos assinados na última quinta-feira pelo governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), durante a cerimônia de posse no Palácio Iguaçu, possui algumas exceções. Apesar de um dos documentos vedar explicitamente o nepotismo no âmbito da administração direta e indireta, a assessoria de imprensa do governo alega que a medida não se estende para os secretários de Estado. Ou seja, não haveria qualquer problema no fato de a esposa do tucano, Fernanda Richa, ocupar a pasta da Família, nem do irmão do governador, José Richa Filho, o Pepe Richa, ser mantido na Infraestrutura e Logística. Ambos também foram reconduzidos aos respectivos cargos no primeiro dia do ano.
A argumentação se baseia na Súmula Vinculante n° 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2008. Conforme a resolução, cargos políticos, como os de secretários de Estado e ministros, são os únicos que podem ser ocupados por parentes do chefe do Executivo sem realização de concurso público. A indicação dos parentes de Beto para o primeiro escalão aconteceu logo no primeiro ano de mandato, em 2010. Desde então, o entendimento do STF é utilizado para rebater aqueles que condenam a prática. Antecessor de Beto, o senador Roberto Requião (PMDB) também empossou seus irmãos, Eduardo e Maurício, na administração dos portos e na Educação, respectivamente.
O curioso é que, já no artigo 2º, o novo decreto estadual define como órgão as unidades de assessoramento e apoio direto ao governador; as Secretarias de Estado e os órgãos de regime especial. Também denomina de familiares o "cônjuge, o companheiro, e qualquer outro parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau". O parágrafo 2º do artigo 3º, por sua vez, determina que as vedações "estendem-se aos familiares do governador e do vice-governador e, nesta hipótese, abrangem todo o Poder Executivo Estadual".
Pacote
Outra "exceção" encontrada no pacote anunciado na posse diz respeito à "admissão ou contratação de pessoal no âmbito da administração pública direta e indireta, incluindo as autarquias, inclusive as de regime especial, as fundações instituídas ou mantidas pelo Estado, as empresas públicas e as sociedades de economia mista". Ainda no primeiro artigo, no parágrafo 3º, o governador acrescenta que a determinação "não se aplica às nomeações e designações para cargos em comissão ou funções de confiança, e seus equivalentes nas sociedades de economia mista, de livre provimento e exoneração".




