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Política
Postado dia 06/01/2015 às 05:55:08
Beto Richa proíbe o nepotismo. Para os outros…
governador Beto Richa, esposa Fernanda e o irmão-secretário Pepe |
O conjunto de 18 decretos assinados na última quinta-feira pelo governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), durante a cerimônia de posse no Palácio Iguaçu, possui algumas exceções. Apesar de um dos documentos vedar explicitamente o nepotismo no âmbito da administração direta e indireta, a assessoria de imprensa do governo alega que a medida não se estende para os secretários de Estado. Ou seja, não haveria qualquer problema no fato de a esposa do tucano, Fernanda Richa, ocupar a pasta da Família, nem do irmão do governador, José Richa Filho, o Pepe Richa, ser mantido na Infraestrutura e Logística. Ambos também foram reconduzidos aos respectivos cargos no primeiro dia do ano.
A argumentação se baseia na Súmula Vinculante n° 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2008. Conforme a resolução, cargos políticos, como os de secretários de Estado e ministros, são os únicos que podem ser ocupados por parentes do chefe do Executivo sem realização de concurso público. A indicação dos parentes de Beto para o primeiro escalão aconteceu logo no primeiro ano de mandato, em 2010. Desde então, o entendimento do STF é utilizado para rebater aqueles que condenam a prática. Antecessor de Beto, o senador Roberto Requião (PMDB) também empossou seus irmãos, Eduardo e Maurício, na administração dos portos e na Educação, respectivamente.
O curioso é que, já no artigo 2º, o novo decreto estadual define como órgão as unidades de assessoramento e apoio direto ao governador; as Secretarias de Estado e os órgãos de regime especial. Também denomina de familiares o "cônjuge, o companheiro, e qualquer outro parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau". O parágrafo 2º do artigo 3º, por sua vez, determina que as vedações "estendem-se aos familiares do governador e do vice-governador e, nesta hipótese, abrangem todo o Poder Executivo Estadual".
Pacote
Outra "exceção" encontrada no pacote anunciado na posse diz respeito à "admissão ou contratação de pessoal no âmbito da administração pública direta e indireta, incluindo as autarquias, inclusive as de regime especial, as fundações instituídas ou mantidas pelo Estado, as empresas públicas e as sociedades de economia mista". Ainda no primeiro artigo, no parágrafo 3º, o governador acrescenta que a determinação "não se aplica às nomeações e designações para cargos em comissão ou funções de confiança, e seus equivalentes nas sociedades de economia mista, de livre provimento e exoneração".