Assaí

Postado dia 26/09/2015 às 20:21:46

O que a Câmara deve fazer no caso do vereador Torquato Júnior

Em 1º de setembro de 2015, o desembargador relator Abraham Lincoln Calixto, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ/PR), determinou que a Câmara Municipal de Assaí deve realizar exame pericial no processo de cassação do mandato do vereador Jorge Torquato Júnior (PTB).

Caso não cumpra tal determinação, no prazo de 48 horas, o presidente da Câmara, Amarildo Aparecido Corrêa (PTB), pode ser multado em R$ 5.000,00 por dia.

Sobre aquela decisão, a Câmara Municipal recebeu a intimação em 18 de setembro de 2015 (sexta-feira). Então o prazo de 48 horas começa a valer após a juntada aos autos (em trâmite no Tribunal de Justiça) do aviso de recebimento daquela intimação pelo Poder Legislativo assaiense. É o que prevê o artigo 241, inciso I, do Código de Processo Civil. 

Na sequência, a Câmara de Vereadores deve tomar as seguintes providências:

1) Recondução de Jorge Torquato Júnior ao cargo de vereador

Diante da necessidade de realização de exame pericial, mostra-se então irregular o processo de cassação do vereador e, por conseguinte, seu afastamento do cargo em junho de 2014. Dessa forma, o vereador deve ser reconduzido ao cargo, conforme o artigo  107,  da Lei Federal nº 9.504/97, que expressamente revogou o art. 7º, § 2º, do Decreto-Lei nº 201/67.

2) Indicação de membros da Comissão Processante

Em resposta ao Tribunal de Justiça, a Câmara Municipal de Assaí citou que a Comissão Processante havia sido extinta, dificultando então a realização de exame pericial determinado por aquela Corte. Estando extinta, deve haver então a instauração de uma nova Comissão Processante.

3) Do princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa

De acordo com o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".

Nesse sentido, Jorge Torquato Júnior deve ser reconduzido ao cargo para que acompanhe aquele procedimento,  possibilitando então a argüição de possível impedimento ou suspeição dos integrantes da Comissão Processante,

O procedimento político-administrativo conduzido pelo Poder Legislativo deve assegurar também ao ex-vereador Jorge Torquato Júnior que conheça dos termos da contratação do perito, que apresente quesitos, que participe do processo de produção de provas, a teor ainda do artigo 5º, incisos XXXVII e LV, da Constituição Federal, e artigo 420 e seguintes, do Código de Processo Civil.

 

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