Norte do Paraná

Postado dia 02/07/2019 às 00:54:44

Juiza de Assaí prejudica editor do Revelia com entendimento equivocado, em 2009

Em 29 de julho de 2009, o site Revelia havia publicado o texto "Prefeitura tem duas funcionárias que não trabalham", tratando de reiteradas ausências ao trabalho por parte das servidoras públicas comissionadas Bruna Landim e Regina Borges.

Por causa daquele texto, a magistrada Sônia Leifa Yej Fuzinato, de Assaí, havia condenado o Revelia ao pagamento de um salário mínimo, pela suposta prática do crime de difamação.

Entendimento do Juizado Especial Criminal era de que "essas informações tiveram caráter ofensivo", além de que "a alegação de que a nomeação teria sido irregular também denigre sua imagem perante a sociedade, pois indica que estaria recebendo dos cofres públicos irregularmente".

Conforme então aquela decisão, constitui crime o simples fato de divulgar que servidor público não trabalha (apesar da constatação in loco de tal situação) e se encontra nomeado de forma irregular (em cargo comissionado, quando não havia funcionário público concurso no setor de contabilidade à época dos fatos).

Todavia, documentos fornecidos pela Divisão de Recursos Humanos, da Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Assaí, em 05 de dezembro de 2018, ajudam a comprovar que aquela decisão da Sônia Leifa Yej Fuzinato se mostrou por demais equivocada.

Cópia de cartão ponto demonstra que, entre julho e dezembro de 2009, não há controle de frequência por parte daquela servidora. Ocorre que a situação de Regina Borges era diferente daquela envolvendo os servidores Sérgio Alves Oliveira (técnico em Contabilidade) e Paulo Aparecido Batista (Assessor de Contabilidade), cujo cartão ponto apresenta horários de entrada e saída durante o mencionado período.

Documento oficial aponta também que, naquele período, o município não contava com servidor concursado no setor de contabilidade.

A irregularidade decorria do fato de que, consoante o princípio da proporcionalidade dos cargos públicos, o setor de Contabilidade do Município não poderia ter todos seus servidores técnicos lotados em cargos de confiança: Emília Tsuji (função gratificada de Secretária), Paulo Aparecido Batista (função gratificada de Diretor), Odir de Oliveira (função gratificada de Contador), e Regina Borges (cargo comissionado de Assessor de Contabilidade).

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