Norte do Paraná

Postado dia 02/07/2019 às 01:04:07

MP e Judiciário descumprem a Constituição em ação judicial em Assaí

A promotora Angela Maria Mailan Zamarian e a juíza Angela Tonetti Biazus desrespeitaram jurisprudências do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e STF (Supremo Tribunal Federal), e ainda normas do Código de Processo Penal (CPP), Lei de Execução Penal (LEP) e da Constituição Federal, durante tramitação de ação judicial em Assaí (PR).

Ministério Público e Poder Judiciário consideraram crime de falsidade ideológica eleitoral a simples filiação indevida da servidora pública municipal Márcia Dias Carvalho ao PHS (Partido Humanista da Solidariedade), comandado até então pelo editor do site Revelia.

A Constituição Federal garante que todo réu tem direito à ampla defesa e ao contraditório. Todavia, sentença condenatória da juíza Angela Tonetti Biazus levou em consideração declarações do ex-prefeito Luiz Alberto Vicente, apesar de aquele não ter sido ouvido na fase judicial. Tal situação afronta o artigo 155, do Código de Processo Penal.

Perseguição do Poder Judiciário ao responsável pelo Revelia acontece em função de que, em 06 de maio de 2014, o site havia relatado que esposo da magistrada Angela Tonetti Biazus, o advogado Paulo Roberto Moreira, ocupava cargo comissionado irregular na prefeitura de Santa Cecília do Pavão. A irregularidade vinha do fato de que aquele município não dispunha de advogado em cargo de provimento efetivo (concursado), somente comissionado (Paulo Roberto Moreira) e contratado por meio de pessoa jurídica (pelo escritório Ferreira Lopes Advogados).

Ao considerar filiação indevida por meio do sistema Filiaweb como crime de falsidade ideológica eleitoral, entendimento da 35ª Zona Eleitoral de Assaí destoou completamente de jurisprudência do TSE e do STF. Cortes Superiores têm entendido que, para caracterização de tal delito, há necessidade de demonstração da potencialidade lesiva daquela conduta, entre outros.

Para melhor compreensão do homem médio, poder-se-ia perguntar: "O que se pode fazer após se filiar indevidamente uma eleitora a algum partido político"? "Que prejuízo ou benefício isso poderia trazer a alguém"?

Por outro lado, aquela situação difere bastante de moeda falsa ou de carteira nacional de habilitação (CNH) e documento de identidade (RG) falsos. Pois, nesses casos, ainda que o documento falso não tenha efetivamente sido utilizado, poderia sê-lo, e ainda com possibilidade de enganar a alguém.

Audiência admonistória e de justificativa

De acordo com o artigo 160, da Lei de Execução Penal (LEP), "transitada em julgado a sentença condenatória, o Juiz a lerá ao condenado, em audiência, advertindo-o das conseqüências de nova infração penal e do descumprimento das condições impostas".

Naqueles autos, apesar de não ter havido a presença da promotora Angela Zamarian e da juíza Angela Biazus na audiência admonitória marcada para 06 de maio de 2019, o ex-prefeito Luiz Alberto Vicente (testemunha irregular, que não foi ouvida na fase judicial) provocou a atuação da Polícia Militar, que registrou boletim de ocorrência, informando que o editor do site Revelia não estaria cumprindo condições lhe impostas anteriormente.

Daí às vésperas da audiência de justificativa, marcada para 06 de junho de 2019, a defesa do Revelia tinha arguido a nulidade daquela audiência admonitória, devido à ausência do Ministério Público e do Poder Judiciário durante aquele ato. Argumento era de que não teria como cumprir alguma exigência que anteriormente não havia sido, regular e legalmente, estabelecida.

Porém, em uma manobra para prejudicar o responsável pelo site Revelia, a magistrada Angela Tonetti Biazus afirmou que possível nulidade da audiência admonitória realizada em 06 de maio importaria também em não cumprimento da pena naquele período, ou seja, de exatamente um mês, até 06 de junho de 2019. A defesa então abriu mão do pedido de nulidade anteriormente formulado.

Ocorre que, em se tratando de nulidade absoluta, não cabe à parte abrir mão ou não de tal pedido, devendo ser aquela declarada pelo magistrado ainda que de officio (ou seja, sem provocação das partes). Assim, conduta do Ministério Público e do Poder Judiciário não encontra respaldo no Código de Processo Penal e nem na Constituição Federal.

Além de manter válida aquela audiência admonitória, a juíza Angela Tonetti Biazus ainda considerou que o editor do Revelia teria descumprido condições impostas anteriormente. Então a magistrada teria supostamente acolhido a justificativa apresentada, aplicando-lhe a medida de advertência prevista no artigo 146-C, parágrafo único, inciso VII, da Lei de Execução Penal, a qual prevê a regresssão de regime em caso de nova violação dos termos fixados na audiência admonitória nula de pleno direito.

 

PARA SABER MAIS:

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