Norte do Paraná

Postado dia 13/12/2023 às 13:46:34

Empresa que deu prejuízo ao município de Assaí enfrenta ações judiciais no Paraná

Contratada pela gestão do então prefeito Luiz Alberto Mestiço Vicente (2013/2016), a empresa M. L. Constantino (CNPJ 11.067.134/0001-46), de Cianorte (PR), provocou prejuízos ao município de Assaí, em valores que podem chegar a R$ 3 milhões.

Comandada pela empresária Maria Lúcia Constantino, a companhia e seus responsáveis responde por pelo menos três ações judiciais em cidades paranaenses, como Ariranha do Ivaí. Borrazópolis e Mandaguari.

Conforme processo administrativo de compras n° 29, autuado em 10 de junho de 2013, licitação na modalidade pregão presencial resultou na contratação de Constantino Serviços Previdenciários (M. L. Constantino). Objeto do certame visava à "contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de compensação previdenciária financeira entre o município de Assaí e o Instituto Nacional do Seguro Social, através da operacionalização e manutenção no Sistema Comprev, para o período de 12 meses".

Ocorre que, da mesma forma que em Ariranha do Ivaí. Borrazópolis e Mandaguari, também a prefeitura de Assaí havia feito contrato e pago por serviço que efetivamente não fora cumprido. Eis que suposta compensação previdenciária financeira entre município e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não teve a devida homologação, e agora há cobranças por parte da Receita Federal. No caso de Assaí, dívida atualizada pode chegar a R$ 3 milhões.

Sessão de abertura de envelope e julgamento do pregão presencial assaiense acontecera em 26 de junho de 2013. Previa-se que "o pagamento à empresa a ser contratada será efetuado em até 06 (seis) ficando condicionado às compensações ou restituições financeiras aos serviços prestados, apresentação pela contratada do Demonstrativo de Fechamento Financeiro emitido pelo MPAS/INSS, comprovando a apropriação dos valores a serem creditados, mediante de nota fiscal de prestação de serviços, bem como a apresentação da Nota Fiscal nada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei da seguinte forma".

Estabelecia-se também que "o valor total mensal a ser pago a contratada, em qualquer hipótese, fica limitado a, no máximo, 20% (vinte e três por cento) (sic) do valor total compensado, creditado em conta corrente específica do Município de Assaí, referente ao fluxo acumulado e ao fluxo pro-rata do mês em referência, ficando eventuais valores não quitados até este limite, acumulados para pagamento nos meses subsequentes."

Nas várias ações judiciais em diferentes Comarcas, o Ministério Público do Estado do Paraná tem entendido que pagamento pelos cofres públicos deveriam ocorrer somente após efetiva homologação de valores compensados pelo INSS. Portanto. em caso de não homologação, deve a empresa fazer o devido ressarcimento ao erário municipal.

Processos n° 0007370-87.2015.8.16.0097 Ariranha do Ivaí), n° 0001669-62.2016.8.16.0081 (Borrazópolis) e n° 0002382-84.2015.8.16.0109 (Mandaguari).

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