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Postado dia 20/02/2026 às 09:58:53

Execução de emenda parlamentar estadual e municipal exige divulgação prévia de dados

O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), conselheiro Ivens Linhares, enviou ofício às 399 prefeituras e órgãos estaduais reforçando que a execução de emendas parlamentares estaduais e municipais só poderá iniciar após comprovação de cumprimento das exigências de transparência previstas no artigo 163-A da Constituição e na Instrução Normativa nº 200/25. Os gestores devem registrar no Portal e-Contas Paraná declaração formal de atendimento às regras, incluindo link para a publicação das informações.  

Entre os dados obrigatórios estão: identificação do parlamentar e da emenda, descrição da despesa, valor, órgão executor, local beneficiado, cronograma e instrumentos jurídicos vinculados. As informações devem ser divulgadas em meio digital público, de forma clara e acessível.  

A medida cumpre decisão do STF na ADPF nº 854/DF, que estendeu aos estados e municípios as mesmas exigências de rastreabilidade e transparência já aplicadas às emendas federais.


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