Norte do Paraná

Postado dia 18/06/2026 às 15:28:47

Justiça nega pedido de prefeito de Assaí para restrição de atendimento em Saúde

O magistrado Rodrigo Bigliardi Zibetti, de Assaí (PR), acabou com ação judicial proposta pela administração Michel Angelo Bomtempo (PSD) que pretendia dar sequência à restrição de atendimento na rede municipal de saúde para quem ainda não conta com cadastro na plataforma Gov.Assaí

Tal exigência era prevista em norma local, daí a Câmara Municipal havia aprovado o Projeto de Lei nº 013/2026, que acrescentou o § 3º ao art. 139 da Lei Municipal nº 1.818/2022, prevendo que “a falta do cadastro previsto no caput deste artigo não impedirá, em hipótese alguma, o acesso do cidadão aos serviços públicos municipais de atenção básica à saúde, aí incluídos consultas, exames, dispensação de medicamentos e demais serviços da rede de atenção básica à saúde.

Daí o prefeito Tuti Bomtempo (PSD) vetou a nova lei. Vereadores então derrubou o veto do Poder Executivo, o que levou o município a buscar o Poder Judiciário.

Ao analisar o caso, o juiz substituto Bigliardi Zibetti, da Vara Fazenda Pública da Comarca de Assaí, entendeu que houve inadequação da via eleita. Ao invés de uma Ação Anulatória, na primeira instância, o município deveria ter ajuizado uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta diretamente perante o Tribunal de Justiça do Estado (TJPR).

Apesar da lei vigente, a administração municipal continua negando a entrega de medicamentos, principalmente, a quem não conta com cadastro no Gov.Assaí. Populares pretendem questionar tal situação junto ao Ministério Público.

Recentemente grupo de vereadores - governistas e de oposição - já estiveram na Promotoria de Justiça. No entanto, diante de uma Câmara Municipal mais corajosa e independente, vereadores poderiam até afastar do cargo o prefeito por descumprimento da lei.

Processo nº 0001310-68.2026.8.16.0047


comente esta matéria »

Copyright © 2010 - 2026 - Revelia Eventos - Cornélio Procópio - PR Desenvolvimento AbusarWeb.com.br