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Política
Postado dia 17/07/2026 às 13:58:22
Multa para quem não vota é de R$ 3,51, sem reajuste desde 1993
Sem reajuste desde 1993, a multa aplicada ao eleitor que não vota nem justifica a ausência varia de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno, conforme arbitramento da Justiça Eleitoral. Se o valor máximo tivesse sido corrigido pela inflação acumulada medida pelo IPCA desde então, a penalidade hoje seria cerca de R$ 27.
No passado, o sistema de multas eleitorais foi atrelado a diferentes formas de atualização econômica, do salário mínimo à UFIR (Unidade Fiscal de Referência), espécie de indexador usado no sistema federal.
Com a extinção da UFIR, em 2000, a Justiça Eleitoral manteve a base de cálculo congelada em R$ 35,13. Pela regra herdada do Código Eleitoral e normatizada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a multa por ausência às urnas corresponde a entre 3% e 10% desse montante, cabendo ao juiz eleitoral arbitrar o valor final. Desse modo, a taxa regulamentar varia de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno.
No dia a dia dos cartórios, porém, as guias de recolhimento ou pagamentos via Pix são emitidas automaticamente no valor máximo de R$ 3,51. Essa padronização é respaldada por portarias de juízes eleitorais para acelerar o serviço de balcão e atende à exigência de aplicar o teto para quem regulariza a situação pela internet ou fora do seu domicílio eleitoral.
O Novo Código Eleitoral (PLP 112/2021), que aguarda votação no plenário do Senado, propõe reajustar a penalidade por ausência para R$ 5.
Pela legislação, o eleitor em débito fica impedido de obter passaporte, inscrever-se em concurso público, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial e receber salário de emprego público. Além disso, quem acumula três ausências consecutivas sem regularização tem o título cancelado, o que pode gerar a irregularidade do CPF.




