Norte do Paraná

Postado dia 17/07/2026 às 22:10:52

Assaí tem muitos cargos comissionados de "Chefia"; Tribunal de Contas exige mudanças

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) identificou, na prefeitura de Assaí (PR), uma estrutura administrativa que utiliza cargos em comissão (de confiança) para o desempenho de atividades burocráticas, técnicas e de mero expediente - funções que, por sua natureza permanente, deveriam ser exercidas exclusivamente por servidores concursados. A decisão, fundamentada no Prejulgado nº 25 da Corte, determinou que o Município comprove, no prazo de 60 dias, a adoção de providências destinadas à adequação de sua estrutura administrativa às normas constitucionais, com a apresentação de comprovação de protocolo de projeto de lei voltado à revisão dos cargos em comissão, de modo a restringi-los estritamente às hipóteses de direção, chefia e assessoramento.

A denúncia que deu origem ao processo apontava a existência de chefias vinculadas a atividades rotineiras, como limpeza pública, manutenção e serviços gerais, desprovidas de atribuições estratégicas. Relatórios extraídos da base de dados municipal, juntados aos autos, totalizaram centenas de registros de servidores não efetivos distribuídos em diversas secretarias, com indicação de cargos de direção, chefia e assessoramento, evidenciando a amplitude da utilização de vínculos comissionados na estrutura administrativa. O Município defendeu que os cargos em comissão existentes possuem natureza de direção, chefia e assessoramento, estando previstos na legislação municipal e não se confundindo com funções meramente operacionais.

A análise da Lei Municipal nº 1.269/2013, no entanto, revelou impropriedade estrutural relevante. Aquela norma legal lista, entre outras unidades, a Seção de Vigilância Sanitária, Seção de Vigilância Epidemiológica, Seção de Atividades Odontológicas, Seção da Limpeza Pública, Seção de Pátio e da Oficina Mecânica, Seção do Cemitério Municipal, Seção de Empenho e Seção da Nota do Produtor. “Embora formalmente apresentadas como unidades de chefia ou coordenação, sua própria denominação as vincula a rotinas permanentes e serviços gerais ou técnicos da Administração, o que evidencia desenho organizacional predisposto a absorver, sob rubrica de chefia, atividades ordinárias e permanentes do ente”, destacou a instrução técnica do TCE-PR.

O Tribunal enfatizou que a lei municipal, isoladamente considerada, não é suficiente para sustentar os argumentos de defesa da entidade, pois não comprova a regularidade da substituição do quadro efetivo nem a suficiência do modelo jurídico adotado. “Tal conformação normativa, à luz do entendimento consolidado no Prejulgado nº 25, revela insuficiente distinção entre atividades permanentes e funções de confiança, dificultando a verificação da legalidade do modelo adotado e evidenciando potencial desvio da finalidade constitucional dos cargos em comissão”, concluiu o órgão técnico. A decisão reforça que os cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, destinam-se exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento, não se compatibilizando com o desempenho de atribuições técnicas permanentes


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