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Norte do Paraná
Postado dia 17/07/2026 às 22:13:17
Tribunal de Contas determina concurso público em Assaí, e proíbe credenciamento
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Município de Assaí, no Norte Pioneiro, adote providências urgentes para recompor a prestação direta dos serviços de saúde por meio do provimento de cargos efetivos. Datada de 18 de junho de 2026, a decisão, proferida no âmbito do Processo nº 146177/26, dá o prazo de 15 dias para que a administração municipal comprove a adoção de medidas voltadas à realização de concurso público para a área, com a juntada de atos preparatórios como autorização administrativa, estudos de impacto orçamentário-financeiro e instituição de comissão organizadora. Até que a regularização seja efetivada, o Município fica proibido de utilizar o credenciamento ou quaisquer outras formas de contratação indireta para o exercício de funções permanentes, sem a devida comprovação de excepcionalidade.
A denúncia que originou a decisão apontava a terceirização integral do Hospital Municipal de Assaí, com a delegação de sua gestão e operação a uma entidade privada - o Hospital Maternidade Santa Rita de Assaí Ltda. -, que passou a fornecer mão de obra para funções permanentes, incluindo enfermagem, recepção, farmácia e direção administrativa. A defesa do Município alegou que a participação da iniciativa privada seria admitida de forma complementar, nos termos do artigo 199 da Constituição Federal e da Lei nº 8.080/1990. No entanto, o TCE-PR entendeu que a tese defensiva somente poderia afastar a irregularidade se fosse demonstrada, concretamente, a insuficiência da rede própria aliada à impossibilidade de provimento dos cargos efetivos previstos em lei.
A prova, porém, não foi produzida. O concurso público apresentado pela defesa como elemento de recomposição do quadro municipal, cujo edital foi juntado aos autos, contempla apenas os cargos de Agente de Máquinas e Veículos – Motorista, Educador Social, Advogado, Arquiteto e Urbanista, Assistente Social e Engenheiro Civil. Não há, nesse edital, qualquer previsão de cargos da área da saúde, como médico, enfermeiro, dentista, técnico em saúde ou correlatos. Para o cargo de Advogado, a previsão é de apenas uma vaga imediata. O Tribunal destacou que, se o Município pretende justificar o uso do credenciamento na saúde com base em excepcional impossibilidade de provimento efetivo, deveria ter trazido aos autos prova de concurso ou de tentativa concreta de recomposição do quadro justamente para os cargos da saúde - o que não ocorreu.
A Lei Municipal nº 800/2004, que organiza o plano de cargos, carreira e vencimentos do Município, dispõe expressamente que o ingresso nos cargos efetivos de carreira se dá mediante concurso público e prevê, no âmbito da saúde, cargos e funções permanentes diretamente vocacionados à execução das atividades objeto da denúncia, tais como Agente de Serviços da Saúde, Enfermeiro, Médico Clínico Geral, Cirurgião-Dentista, Psicólogo, Fisioterapeuta, Farmacêutico Bioquímico, Fonoaudiólogo e Nutricionista. “A lei evidencia, portanto, que o Município possui quadro efetivo legalmente estruturado para a prestação direta e permanente de serviços de saúde”, concluiu a instrução técnica. Diante desse cenário, o credenciamento foi considerado não como providência complementar comprovadamente necessária, mas como mecanismo de suprimento de funções permanentes que, em regra, deveriam recair sobre o quadro efetivo, em franca violação à norma constitucional do concurso público inserida no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.




