Política

Postado dia 08/08/2026 às 11:42:12

Convenção coletiva cria protocolo contra assédio eleitoral nas empresas

O combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho ganhou um novo instrumento de prevenção no Paraná. Uma cláusula incluída na Convenção Coletiva de Trabalho firmada pelo SINEEPRES-PR e SINDEPRESTEM-PR estabelece um conjunto de medidas para impedir que empregadores utilizem seu poder hierárquico para influenciar a escolha política de trabalhadores.

A iniciativa foi reconhecida pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo, Prestação de Serviços de Colocação de Administração de Obra e Temporários, Asseio e Conservação, Limpeza Urbana e Áreas Verdes (FENASCON), que defende a adoção de mecanismos semelhantes em negociações coletivas de todo o país.

Mais do que reafirmar princípios constitucionais, a cláusula transforma a proteção da liberdade de voto em regra expressa das relações de trabalho. O texto foi elaborado com base na Nota Técnica nº 001/2022 da Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (COORDIGUALDADE), do Ministério Público do Trabalho (MPT), reconhecendo que a liberdade de orientação política e o voto secreto são direitos fundamentais que devem ser respeitados também no ambiente profissional.

O que muda na prática

A convenção coletiva proíbe que empregadores ou seus representantes utilizem ameaças de demissão, mudanças de função, promessas de benefícios ou qualquer forma de abuso do poder diretivo para induzir, manipular ou constranger trabalhadores em suas escolhas eleitorais.

A proteção alcança não apenas empregados contratados diretamente, mas também trabalhadores terceirizados e estagiários.

Outro ponto de destaque é a proibição do uso de uniformes ou vestimentas com referências a candidatos ou partidos políticos, assim como da realização de propaganda eleitoral dentro das empresas ou durante o expediente, preservando a neutralidade do ambiente de trabalho.

A cláusula ainda assegura que nenhum trabalhador poderá sofrer perseguição, discriminação ou assédio moral em razão da participação no processo eleitoral.

Denúncias poderão ser feitas ao sindicato e ao MPT

O texto também estabelece um mecanismo de proteção para quem denunciar irregularidades. Os relatos poderão ser encaminhados ao sindicato da categoria e, de forma anônima, ao Ministério Público do Trabalho.

Caso sejam constatadas práticas de assédio eleitoral, a empresa poderá responder por danos morais coletivos, conforme prevê a legislação e o entendimento do MPT


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