Política

Postado dia 10/08/2026 às 11:35:37

Após decisão do STF, TJPR amplia e paga penduricalho a 91% dos magistrados

Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou a concessão de penduricalhos a magistrados, a folha de pagamento do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) passou a registrar a concessão de gratificação por exercício cumulativo, além de progressivo aumento no número de beneficiários.

Em maio, 279 magistrados passaram a receber valores vinculados à rubrica que até então não constava na folha de pagamento. Em junho, o número saltou para 868 magistrados, o que equivale a 91% dos magistrados na ativa.

A informação foi levantada nos dados do Painel de Remuneração dos Magistrados, que é mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em nota, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná atribuiu o aumento no número de magistrados recebendo a gratificação à adoção de critérios relativos à distribuição de processos de acordo com o modelo previamente adotado nas justiças Federal e do Trabalho.

Na maior parte dos casos, os dados não permitem saber a quantia exata da remuneração, uma vez que a verba se mistura a outros valores recebidos. Entretanto, conforme fixou o STF, esse benefício consta no rol limitado a 35% do valor do subsídio do magistrado.

Em tese fixada em julgamento, a Suprema Corte permitiu a concessão de gratificação por exercício cumulativo de jurisdição aos magistrados de todo o Brasil, mas determinou que será devida exclusivamente quando houver o exercício da jurisdição em mais de um órgão jurisdicional da Justiça.

O STJ, no entanto, vedou a “concessão dessa gratificação quando as funções a serem exercidas forem inerentes ao cargo do magistrado, como por exemplo, atuação em Turmas, Seções e Plenário; participação em Comissões; atuação no Conselho Superior da Magistratura ou no Órgão Especial”.

Gratificações revogadas

Durante sessão do plenário do STF, em 30 de abril, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que, “a toda hora”, se veem notícias do surgimento de novas verbas mesmo após a decisão da Corte que limitou penduricalhos. O magistrado, na ocasião, citou a corte do Paraná por causa de gratificação para juízes que tenham em seu gabinete estagiários.

A crítica fazia menção à resolução do TJPR que previa ao magistrado a gratificação “pelo exercício de atividade de tutoria, de formação e/ou de supervisão de estágio de pós-graduação e de graduação, calculado por hora-aula”. O instrumento foi revogado em meio à repercussão negativa.

Em abril, por meio de resolução, o TJPR também criou 28 núcleos de Justiça 4.0. Isto é, unidades digitais criadas para atender, de forma remota, demandas de qualquer localidade abrangida pela jurisdição do tribunal. A justificativa oficial para a medida era acelerar os julgamentos e tornar o Judiciário mais eficiente. Na prática, porém, a decisão também abria espaço para pagamento extra aos magistrados, decorrente do acúmulo de jurisdição – mecanismo autorizado pelo STF.

A medida, que permitiria acúmulo de gratificações à remuneração dos magistrados, também foi revogada.


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