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Política
Postado dia 12/08/2026 às 15:26:25
Ministros do STF mandam juízes de 6 estados e DF devolverem penduricalhos
Quatro ministros do STF — Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin — determinaram que os juízes de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, além do Distrito Federal, devolvam imediatamente os penduricalhos que ultrapassaram os valores determinados pelo Supremo.
Nas decisões, os ministros falam em "pagamentos exorbitantes". Os valores não foram autorizados pelo Supremo, mas mesmo assim foram pagos pelos tribunais, apontam os quatro. "Infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras verbas pagas em desacordo", afirmam.
Os quatro ministros são relatores de ações envolvendo penduricalhos. No mês passado, eles pediram explicação aos tribunais após reportagem da Folha de S.Paulo revelar que ao menos sete cortes descumpriram a decisão do Supremo que restringiu o pagamento dessas verbas —mais de 500 juízes e desembargadores teriam recebido valores acima do teto constitucional.
A devolução deve ocorrer após imediata identificação dos juízes pelos tribunais de Justiça. A decisão atinge o Judiciário de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, além do Distrito Federal. Em março, a corte vetou alguns pagamentos e manteve outras, mas sob a condição de que não deveriam ultrapassar o teto de 35%, que é de R$ 46,4 mil.
Os presidentes dos tribunais têm 72 horas para realizar identificação dos beneficiados. "Após a identificação, determinem a imediata devolução dos valores recebidos que excederam o percentual de 70%, dos respectivos subsídios, ou seja, com o respeito aos limites de 35% de cada categoria", diz a decisão. Na sequência, em até cinco dias, eles devem apresentar documentos comprobatórios ao STF que a suspensão dos pagamentos foi concluída.
Os ministros também destacaram as regras para o pagamento da PVTAC. A parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, afirmam as decisões, deverá ser paga apenas se o tempo de serviço dos juízes for "devidamente comprovado". Os valores não podem ultrapassar o limite de 35%.
A corte listou os pagamentos que foram feitos em desacordo com o STF. Segundo as decisões, estão os penduricalhos referentes ao auxílio assistência pré-escolar, licença compensatória, licença compensatória (difícil acesso), turma recursal, diferença gratificação diretor de fórum, gratificação mesa diretora, auxílio mudança, auxílio adoção, 20% final carreira, gratificação indenizatória função administrativa, gratificação acúmulo distribuição, gratificação de acúmulo distrital, gratificação - grupo de metas, gratificação - coordenações especiais, gratificação presidente, vice-presidente e corregedor; entre outras.
As decisões citam pagamentos feitos pelos tribunais e que devem ser suspensos. No Maranhão, segundo os ministros, um único desembargador aposentado recebeu R$ 3,2 milhões. Na folha de abril do tribunal, 300 magistrados receberam mais de R$ 100 mil, afirmam os ministros. No Rio de Janeiro, ao menos cinco juízes receberam mais de R$ 200 mil e outros 589 mais de R$ 100 mil. Outros casos foram listados pelos ministros:
- 300 magistrados do Maranhão receberam mais de R$ 100 mil em abril
- Uma magistrada inativa do Rio de Janeiro recebeu R$ 202 mil
- No Tocantins, uma magistrada recebeu R$ 490 mil
- Já em Goiás, nove juízes obtiveram mais de R$ 200 mil em abril e, outros 130, mais de R$ 100 mil
- No Tribunal do Rio Grande do Norte, um juiz aposentado adquiriu quase R$ 555 mil em abril, e R$ 544 mil em maio
- Em abril, no estado de Rondônia, 90% dos magistrados receberam mais de R$ 100 mil.




