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Postado dia 11/07/2026 às 14:43:08

Justiça não tem direito de multar advogados por abandono de causa

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a multa de dez salários mínimos aplicada a advogados que não compareceram a uma sessão do Tribunal do Júri. O colegiado entendeu que, com a entrada em vigor da Lei 14.752/2023, o Judiciário não tem mais competência para impor essa penalidade, devendo a eventual falta ser apurada exclusivamente pela Ordem dos Advogados do Brasil.

No caso, para justificar a ausência, os advogados alegaram que atos praticados pelo Ministério Público teriam comprometido a necessária imparcialidade do julgamento. Segundo informaram, eles pediram o cancelamento da sessão do júri porque a promotora responsável publicou nas redes sociais um vídeo sobre o crime, divulgando foto da vítima e fatos do processo.

Os advogados sustentaram que não abandonaram a causa nem agiram de má-fé, pois continuaram representando os réus no processo até a realização de novo julgamento pelo tribunal do júri.

No entanto, o juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entenderam que a alegada nulidade poderia ter sido discutida pelos meios processuais cabíveis e que a falta dos defensores à sessão causou prejuízos à Justiça, em razão da complexa estrutura necessária para a realização do júri.

Desrespeito ao tribunal

Para o relator do recurso dos advogados, ministro Sebastião Reis Júnior, a sua conduta não foi razoável, pois eles poderiam ter questionado a suposta nulidade em juízo pelos meios processuais adequados. O STJ — acrescentou o ministro — chegou a consolidar o entendimento de que a postura de deixar o plenário do júri, como tática de defesa, configurava abandono processual apto a atrair a aplicação da multa anteriormente prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal.

“A multa se amparava na violação de um dever não apenas para com o réu, mas também para com o Estado-juiz. A sanção visava a reprimir o desrespeito à autoridade do tribunal, independentemente do desfecho final da causa principal”, explicou.

Contudo, o relator observou que, no caso em discussão, o fato causador da penalidade ocorreu em agosto de 2024, quando já estava em vigor a Lei 14.752/2023, que revogou a aplicação da multa por abandono de causa.

De acordo com Sebastião Reis Júnior, por causa dessa mudança legislativa, o juiz criminal não tem mais competência para aplicar diretamente sanções pecuniárias a advogados; em vez disso, deve comunicar o fato à OAB para apuração ética e disciplinar. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.


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