Norte do Paraná

Postado dia 18/07/2026 às 20:37:48

Prefeitura de Assaí é obrigada a fazer concurso para regularizar Procuradoria Jurídica

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu prazo de 60 dias para que o Município de Assaí comprove a adoção de providências destinadas à adequação de sua estrutura jurídica, mediante a juntada de comprovação de protocolo de projeto de lei voltado à organização da Procuradoria Jurídica em conformidade com as exigências constitucionais da advocacia pública, com definição clara das atribuições dos cargos efetivos e estruturação de carreira própria.

A decisão, que trata de irregularidades na Procuradoria Municipal e na Assessoria Jurídica, aponta que a Administração realizou concurso público para apenas uma vaga de advogado, mantendo o setor majoritariamente composto por servidores lotados em cargos de confiança para o exercício de funções típicas da advocacia pública.

A legislação municipal revelou coexistência e sobreposição entre a Assessoria de Assuntos Jurídicos e a Procuradoria Jurídica Municipal. O art. 22 da Lei Municipal nº 1.140/2010 inclui a Assessoria de Assuntos Jurídicos entre os órgãos de assistência imediata, enquanto o art. 31 lista, no âmbito do Gabinete do Prefeito, a Assessoria de Assuntos Jurídicos e, simultaneamente, apresenta a Procuradoria Jurídica Municipal, composta por Procurador Geral e Procurador Adjunto - ambos cargos comissionados.

A Lei Municipal nº 1.921/2025, que alterou a estrutura hierárquica da Administração, apenas reposicionou o Procurador Geral e o Procurador Adjunto nos níveis hierárquicos superiores e fixou seus subsídios, sem criar carreira efetiva própria da Procuradoria ou redefinir, em termos constitucionais adequados, a reserva das funções permanentes de representação judicial e consultoria jurídica a servidores investidos por concurso.

O Tribunal destacou que o concurso público apresentado pela defesa prevê apenas uma vaga imediata para o cargo de Advogado. “Em um Município cuja legislação estrutura uma Procuradoria com Procurador Geral e Procurador Adjunto, e cuja defesa sustenta a regularidade da existência de cargos de direção e assessoramento na área jurídica, a oferta de uma única vaga efetiva mostra-se insuficiente para demonstrar recomposição estrutural do serviço jurídico e, antes, reforça a dependência de cargos comissionados para o desempenho de funções permanentes”, apontou a instrução. A abertura de certame com uma vaga isolada não neutraliza, por si, a impropriedade de um modelo administrativo assentado em cargos de livre nomeação para o exercício de funções jurídicas que, por sua natureza, não se exaurem em direção, chefia ou assessoramento.

A fundamentação da decisão se baseia no artigo 132 da Constituição Federal, que dispõe que os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira e providos mediante concurso público, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas - entendimento aplicável aos Municípios por força do princípio da simetria. O TCE-PR também invocou precedentes do Supremo Tribunal Federal, como a ADI nº 6.331/PE e a ADPF nº 1.037/AP, que assentaram que, criada Procuradoria Municipal, deve ser observada a unicidade institucional, com exclusividade do exercício das funções de assessoramento, consultoria jurídica e representação judicial e extrajudicial, sendo vedado que ocupantes de cargos em comissão estranhos ao quadro da Procuradoria exerçam as funções próprias dos Procuradores Municipais.

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