Norte do Paraná

Postado dia 28/05/2021 às 21:18:15

TRE-PR julga improcedente impugnação ao mandato de prefeito de Assaí

Em 26 de maio de 2021, por unanimidade de votos, o TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) julgou improcedente Ação de Impugnação ao Mandato Eletivo proposta por coligação do prefeito derrotado Luiz Alberto Mestiço Vicente contra os eleitos Michel Angelo Tuti Bomtempo (prefeito) e Cairo Koguishi (vice-prefeito), de Assaí (PR).

O litígio envolve suposta prática de fraude e abuso de poder econômico, pois a chapa viroriosa na eleição municipal não teria informado, na prestação de contas do candidato gastos, ainda que por estimativa, com despesas de pessoal, com comitê político e com carros de som.

O pedido feito pelo PROS (Partido Republicano da Ordem Social), ligado a Luiz Mestiço, havia sido julgado improcedente pelo Juízo da 35° Zona Eleitoral de Assaí. Daí o candidato derrotado recorreu então ao TRE-PR.

Segundo voto do relator, desembargador Roberto Ribas Tavarnaro, não ficou comprovada a existência de fraude, tampouco abuso do poder econômico.

O autor da ação (Mestiço) havia juntado vídeo mostrando passeata com pessoas empunhando bandeiras, gravação de áudio, e vídeo de uma carreata. Alegava então que tais despesas não constavam de prestação de contas apresentadas pela chapa de Tuti Bomtempo.

No entanto, a Corte Estadual considerou que eventual testemunho de José Miguel Barbosa Amaoka, o Tatu, "teria que ser tomado com ressalva". Ele gravou áudio juntado aos autos. Ocorre que Tatu havia sido candidato justamente no palanque de Luiz Mestiço, tendo então interesse na causa.

O candidato a prefeito derrotado havia relacionado 15 cabos eleitorais, mas não conseguiu demonstrar que tais pessoas haviam trabalhado para a campamha de Tuti.

Foi constatado que apenas quatro daquelas pessoas haviam trabalhado em campanhas de candidatos a vereador, prestando serviço compartilhado com a chapa de prefeito e vice-prefeito. Ainda que não tenha havido oficialização de tais gastos, a título de doação inestimável, em favor da chapa majoritária, o TRE-PR considerou não se tratar de abuso do poder econômico.

Compartilhamento de carro de som - contratado por candidatos a vereador -, no valor de R$ 1.000,00, também não caracterizaria abuso do poder econômico, pois equivaleria a tão somente 2% dos gastos de R$ 47.015,25 declarados pela campanha. Ou ainda, 0,41% do limite de gastos que poderiam realizar os postulantes ao cargo de prefeito e vice-prefeito de Assaí, cujo montante é de R$ 242.598,35.

Autos n° 0600001-40.2021.6.16.0035

 

 

 

 


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