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Norte do Paraná
Postado dia 03/06/2026 às 11:29:10
Município deve pagar R$ 349 mil em direitos autorais por eventos em Assaí
O município de Assaí (PR) teve que pagar R$ 349.729,35 para o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) em direitos autorais, devido à realização de eventos entre 2022 e 2026. Datado de 22 de abril de 2026, o acordo é assinado pelo prefeito Michel Angelo Bomtempo, procurador jurídico do município, Washington Rafael Proença da Fonseca, e advogado Ludovico Albino Savaris, representante do Ecad.
O acordo prevê o pagamento de R$ 247.500,16, em 32 vezes de R$ 7.734,38, com vencimento da primeira parcela em 27 de maio de 2026. A quantia se refere a direitos autorais pela utilização de obras musicais nos eventos “Arraiá Assaí 2023 (realizado em 7 de maio daquele ano), Natal 2023 (19 de dezembro), Festa Nossa Senhora Aparecida 2023 (12 de outubro), Assai 90 Anos (30 de abril a 1º de maio de 2022), Festa Bíblica com Regis Danese (02 de dezembro de 2023), 92 Anos de Assaí (1º de maio de 2024), Abertura dos Jogos Escolares (17 de maio de 2024) e 93 Anos de Assaí (1º de maio de 2025).
Para a a festa Assaí 94 Anos, a administração municipal deve repassar ao Ecad o montante de R$ 61.850,00, à vista, em 27 de abril de 2026. O valor equivale a 5% sobre o custo musical dos contratos celebrados pela municipalidade.
Dinheiro dos contribuintes assaienses seria ainda gasto com reembolso das custas processuais antecipadas pelo procurador do Ecad (R$ 5.379,19) e com honorários advocatícios (R$ 35.000,00). Esses pagamentos deveriam ser efetuados em 27 de maio último.
Ao propor em 22 de abril último, ou seja, a oito dias antes do início das festividades, as partes levaram ainda em conta “os investimentos realizados pelo Município para a organização e realização do evento “Assaí 94 Anos”, programado para ser realizado entre as datas de 30/04 e 02/05/2026, onde eventual cancelamento seria passível de gerar prejuízos financeiros ao erário público, além da perda da agenda cultural realizada pelo Município, bem como, prejuízos a terceiros contratados e investidores o que poderiam levar a demandas judiciais de ressarcimentos por danos morais e materiais”.
Processos nº 0001485-33.2024.8.16.0047 e nº 0000750-29.2026.8.16.0047




