Salto do Itararé

Postado dia 04/12/2013

TCE-PR recomenda desaprovação das contas anuais do município

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou a desaprovação das contas anuais da Prefeitura de Salto do Itararé (Região do Norte Pioneiro) e da Câmara de Vereadores de São José das Palmeiras (Região Oeste), relativas a 2012.

As gestões municipais descumpriram o envio de balanço patrimonial, conforme disciplina a Instrução Normativa nº 85/12 do Tribunal. A IN exige a publicação dessas informações contábeis de forma transparente, para o melhor controle social dos recursos públicos pela população.

Em Salto do Itararé (Processo nº 197835/13), o TCE constatou passivo descoberto de R$ 238 mil, resultado negativo que se repete desde 2010, segundo ano do mandato de Israel Domingos (gestão 2009-2012). Identificou, ainda, exercício do cargo de contador em desacordo com o Prejulgado nº 6. O ex-prefeito deve recolher três multas ao Tribunal, no valor total de R$ 1.520,49 (Artigo 87, Incisos I e III, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

A infração ao Prejulgado se repetiu na gestão da Câmara de São José das Palmeiras (Processo nº 173804/13). Não ficou demonstrada certificação de habilitação profissional do responsável pela contabilidade, nem houve divulgação das informações de natureza orçamentária e financeira, conforme exige a normativa do TCE. O vereador presidente do Legislativo em 2012, Ademir Dhamer Belcuron, responde pelo pagamento de três multas administrativas, cujo valor somado é R$ 2.211,64 (Artigo 87, Incisos I e III, da LC 113/2005).

O prazo para apresentar Recurso de Revista dos julgamentos da Primeira Câmara, proferidos em 29 de outubro, é de 15 dias após a publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE, veiculado de segunda a sexta-feira, no site do Tribunal: www.tce.pr.gov.br.


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