Veja Também -
Vereadora pode pagar R$ 1 milhão por assédio eleitoral
Chuvas causam estragos e isolam regiões de São Jerônimo da Serra
TCE-PR mantém investigação contra farra das diárias em Assaí
Vereador de Santa Cecilia do Pavão usa veículo público para ajudar colega de Câmara de cidade vizinha
Vereador Raidar ajuda população independentemente de PL ou PT- Veja + Norte do Paraná
Norte do Paraná
Postado dia 14/05/2024 às 14:09:13
Vereadores de Assaí cometem violência política contra presidente da Câmara
Condutas atribuídas a vereadores de Assaí (PR), durante a sessão ordinária da noite dessa segunda-feira (13) podem ser consideradas falta de decoro parlamentar e ainda crime de violência política contra a presidente da Câmara Municipal, Leni de Oliveira
Além de ataques durante seus próprios discursos, os vereadores Alessandro Cezar Torquato, Carlos Júnior da Silva e Clésio Carlos Cruz, deixaram o plenário, e, ainda em voz alta, interromperam a fala de Leni de Oliveira.
A confusão começou mediante recusa da presidente do Poder Legislativo em por na ordem do dia projeto de lei dando nova denominação a complexo da Vila Prudêncio e Jardim Veneza. Ocorre que, com inauguração prevista para 29 de maio próximo, Decreto n° 094, de de abril de 2024 já denominou tal logradouro público como Centro de Esportes e Lazer Dr Maurílio Antônio Avelar.
Como presidente da Câmara, Leni de Oliveira, tem a prerrogativa de pautar ou não determinada matéria para ir à vontade, baseado em critério de discricionariedade ou mesmo em atenção ao interesse público. Ao ignorar tal prefeito legal e regimental, os vereadores Alessandro Cezar Torquato, Carlos Júnior da Silva e Clésio Carlos Cruz acaba por incorrer em falta de decoro parlamentar
De acordo com o artigo 101 e incisos, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Assaí, o vereador que descumprir os deveres inerentes a seu mandato ou praticar ato que afete a dignidade do cargo, estará sujeito a processo e medidas disciplinares, como censura, perda temporária do exercício do mandato, não excedente a trinta dias, e perda do mandato.
Já o artigo 359-P, do Código Penal, estabelece que restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, pode resultar em pena de reclusão, de três e seis anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
No caso, vereadores proferiram ofensas e, no grito, tentaram impor suas vontades e ainda evitar que Leni de Oliveira conduzissem seu discurso. Em tal momento, no exercício da Presidência, a vereadora Sandra Maria de Souza teve que ser mais incisiva na tentativa de colocar ordem naquela Casa Legislativa.




