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Postado dia 23/10/2026 às 00:10:42

Afastamento remunerado por violência doméstica: o que muda

Em outubro de 2026, o governo federal regulamentou o afastamento remunerado de até seis meses para mulheres vítimas de violência doméstica, previsto na Lei Maria da Penha. A medida define como será feito o pagamento, respondendo a uma questão que permanecia sem solução clara: como garantir proteção sem comprometer a subsistência da mulher. O parecer da AGU, aprovado em 1º de outubro, e a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48, publicada no dia 9, estabeleceram os procedimentos e dispensaram nova perícia médica pelo INSS.

O afastamento não é automático: exige decisão judicial que o determine expressamente como medida protetiva, considerando as circunstâncias concretas. Por isso, a orientação jurídica desde o primeiro atendimento é fundamental para que a necessidade seja apresentada ao Judiciário e incluída na decisão quando cabível. A medida reconhece que, em muitos casos, continuar trabalhando significa permanecer exposta ao agressor, que conhece horários, local de trabalho e deslocamentos da vítima.

Sobre o pagamento, trabalhadoras com vínculo de emprego abrangidas pelo RGPS têm os primeiros 15 dias custeados pelo empregador e, a partir do 16º, pelo INSS. Para as demais seguradas, o benefício é integralmente custeado pelo Instituto, sem exigência de carência ou nova perícia, bastando comprovar a condição de segurada e apresentar a decisão judicial. Mulheres não seguradas podem acessar a assistência financeira prevista para situações de vulnerabilidade temporária.

O desafio agora é fazer a regulamentação chegar a quem mais precisa, com informação acessível, atendimento humanizado e atuação articulada entre delegacias, Defensoria, Ministério Público, Judiciário e órgãos previdenciários. O afastamento remunerado oferece um intervalo para buscar proteção e reorganizar a vida, mas precisa estar conectado a outras políticas, como acolhimento, assistência social, moradia segura e orientação jurídica, além de garantir sigilo para evitar exposição ou discriminação no ambiente de trabalho.


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