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Postado dia 04/11/2026 às 09:51:43

Justiça bloqueia Meta: conteúdo jornalístico não pode ser usado sem autorização

A Justiça de São Paulo concedeu, nesta terça-feira (3), uma liminar que proíbe a Meta — dona do Facebook, Instagram e WhatsApp — de coletar e utilizar conteúdos jornalísticos sem autorização prévia dos veículos de comunicação, inclusive para o treinamento de sistemas de inteligência artificial. A decisão atende a uma ação conjunta da Associação Nacional de Jornais (ANJ), da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e da Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner).

 

O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, suspendeu parte dos novos Termos Comerciais da Meta, que entrariam em vigor em 20 de novembro e permitiriam o uso de programas automatizados para acessar, copiar e armazenar reportagens, fotos e vídeos dos veículos. A liminar também obriga a empresa a manter as contas e páginas dos veículos associados em pleno funcionamento, sem punições para quem recusar as novas condições.

 

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 milhão, limitada a R$ 100 milhões. A decisão é considerada a primeira no mundo concedida a uma coalizão de associações de mídia contra as regras de uma grande plataforma digital.

 

Para o presidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech, a liminar representa "um sinal muito positivo de que há limites no abuso de poder econômico por parte de uma grande plataforma digital" e é "um primeiro passo para que as plataformas e os modelos de IA se abstenham da apropriação indevida de conteúdos de terceiros".


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